quarta-feira, 8 de junho de 2016

O NEWS PNGTCU confirma irregularidades em termo de parceria entre Incra e Fundesa

07/06/16 08:22

TCU aponta prática de atos de má gestão de recursos públicos e condena os responsáveis com multas de R$ 20 mil a R$ 1,2 milhão.
Após tomada de contas especial, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregulares as contas dos ex-Superintendentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Fundação para o Desenvolvimento do Semi Árido (Fundesa), assim como do diretor da organização. O processo envolve termo de parceria celebrado entre as duas instituições para realização do georreferenciamento de 26 mil imóveis rurais em municípios abrangidos pelo Projeto de Integração do São Francisco.
A escolha da Fundesa para a prestação do serviço foi considerada violação aos princípios constitucionais da isonomia e da moralidade, com a intenção de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório. O TCU considera que a fundação não tinha condições de cumprir as atividades propostas; o serviço não foi finalizado. Segundo o ministro relator André Luís de Carvalho, foi confirmada a “ocorrência de graves irregularidades em todo o ciclo de negociação, formalização, transferências e execução do termo de parceria”, que chegou ao valor final de R$ 12 milhões.
A decisão do TCU também aponta prática de atos de má gestão de recursos públicos, contrários aos princípios da eficiência. Os envolvidos foram condenados a pagar dívidas aos cofres do Incra, além de multas individuais que vão de R$ 20 mil a R$ 1,2 milhão. O TCU autorizou ainda a cobrança judicial das dívidas, caso as notificações não sejam atendidas.
Como as infrações cometidas no processo são consideradas graves, o TCU determinou que os envolvidos sejam inabilitados para exercício de cargo ou função de confiança na administração pública federal pelos próximos oito anos. Além disso, o processo foi encaminhado ao Ministério da Justiça para adoção de medidas de perda de qualificação da Fundesa como Oscip (organização da sociedade civil de interesse público), título concedido pelo ministério para facilitar parcerias e convênios com o governo e órgãos públicos.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1386/2016 – Plenário
Processo: 033.482/2010-1
Sessão: 1/6/2016
Secom – ACF – TCU

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