quarta-feira, 8 de junho de 2016

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Gestores do Banco Central são multados por irregularidades em licitação

01/06/16 17:48

A construção do novo edifício sede do Meio Circulante do Bacen, com orçamento inicial de quase R$ 100 milhões, teve sobrepreço de R$ 23 milhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou as justificativas apresentadas por gestores do Banco Central do Brasil (Bacen), decorrentes de auditoria anteriormente realizada nas obras de construção do novo edifício para o Meio Circulante (Mecir) do Bacen, no Rio de Janeiro/RJ. A execução do empreendimento foi licitada por meio de concorrência, no valor final ajustado de R$ 72,8 milhões.
As novas instalações do Mecir têm por finalidade principal concentrar, em um mesmo local, todas as atividades da autarquia realizadas na cidade do Rio de Janeiro. Os estudos preliminares recomendaram a execução de um prédio administrativo com sete pavimentos, um prédio do cofre com três pavimentos e um edifício garagem de cinco andares.
O Bacen realizou ajustes decorrentes de decisões do TCU, contidas nos acórdãos 1.870 e 2.935/2015-Plenário. Entre as irregularidades que foram objeto de audiência, está a não disponibilização, pelo presidente da comissão de licitações, dos preços unitários e global do orçamento básico do empreendimento. Já os membros da comissão técnica da concorrência foram chamados a responder por sobrepreço de R$ 23 milhões no orçamento base da licitação.
O desconto ofertado pelo licitante vencedor, aliado às correções realizadas nos aditamentos contratuais, afastaram o sobrepreço global constatado no orçamento. Para o TCU, no entanto, não restou diminuída a gravidade de ter havido, no orçamento calculado em R$ 99,87 milhões, um sobrepreço de R$ 23 milhões. Desse valor, R$ 15 milhões são relativos à adoção de preços superiores aos de mercado e o restante se referem a quantitativos inadequados.
Para a relatora do processo, ministra Ana Arraes, “é fato grave na conduta dos responsáveis a constatação de que substancial parcela do sobrepreço estava em itens de fácil orçamentação, disponíveis no Sinapi e habituais na quase totalidade das obras de engenharia civil”.
Houve correções dos quantitativos inadequados, mas apenas na fase de execução contratual, já em resposta à atuação do TCU. Para a relatora, “as irregularidades destacadas determinaram significativo risco de prejuízo ao Bacen”.
Algumas justificativas foram acolhidas pelo TCU, mas outras não foram aceitas. Para esses gestores, foram aplicadas multas individuais de R$ 3 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1316/2016 – Plenário
Processo: 004.667/2012-3
Sessão: 25/5/2016
Secom – SG / TCU

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