sexta-feira, 3 de junho de 2016

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Altera o Decreto no 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:
I – do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
  1. a) um DAS 102.4;
  2. b) um DAS 101.3;
  3. c) um DAS 101.2;
  4. d) dois DAS 102.2; e
  5. e) dois DAS 102.1; e
II – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte:
  1. a) um DAS 101.4; e
  2. b) um DAS 102.3.
Art. 2o  Os ocupantes dos cargos que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4o  O Anexo I ao Decreto no 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o …………………………………………………………………
………………………………………………………………………………….
II – ………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………….
  1. b)  ……………………………………………………………………….
  2. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e
  3. Autoridade Pública de Governança do Futebol – APFUT; e
………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 12.  À Representação Estadual no Rio de Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio às ações do Ministério do Esporte, articulando-as com as demais esferas de governo.” (NR)
“Art. 18.  ………………………………………………………………
………………………………………………………………………………….
IX – orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor;
X – definir as diretrizes e prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério; e
XI – promover e efetuar estudos e reuniões sobre o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT.” (NR)
“Art. 19.  Ao Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:
I – subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e amador e ao futebol feminino de alto rendimento e das ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;
II – planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol profissional e amador e do futebol feminino de alto rendimento e as relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;
III – promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol;
IV – zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
V – desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações;
VI – requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e
VII – prestar apoio e assessoramento técnico à APFUT.” (NR)
“Art. 20.  À APFUT compete:
I – fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no art. 4º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT;
II – normatizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei nº 13.155, de 2015;
III – requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais;
IV – elaborar e aprovar seu regimento interno.” (NR)
“CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
………………………………………………………………………………….
Do Presidente da APFUT
Art. 25-A.  Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4o do Decreto no 8.642, de 19 de janeiro de 2016.” (NR)
Art. 5o  O Decreto no 8.642, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o  ……………………………………………………………….
………………………………………………………………………………….
  • 8o Ressalvado o seu Presidente, a participação dos membros na APFUT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR)
Art. 6o  O Regimento Interno da APFUT será editado no prazo de dois meses, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 7o  O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 8o  Ficam revogados:
Art. 9o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Leonardo Picciani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2016
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO ME PARA A SEGES/MP (a)DA SEGES/MP PARA O ME (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
101.43,84  13,84
101.32,1012,10  
101.21,2711,27  
102.43,8413,84  
102.32,10  12,10
102.21,2722,54  
102.11,0022,00  
TOTAL711,7525,94
Saldo do remanejamento (a-b)55,81
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto no 7.784, de 7 de agosto de 2012)
  1. a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
UNIDADECARGO/ FUNÇÃODENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONES/DAS/FG
    
 3Assessor Especial102.5
 1Assessor Especial de Controle Interno102.5
 2Assessor102.4
    
GABINETE1Chefe101.5
 3Coordenador101.3
 3Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
 1Gerente de Projeto101.4
    
Assessoria Técnica1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
 2Assistente Técnico102.1
    
Assessoria de Comunicação Social1Chefe101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
Assessoria Parlamentar1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe101.5
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
OUVIDORIA1Ouvidor101.4
    
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Gerente de Projeto101.4
    
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    
 10 FG-1
 10 FG-2
 10 FG-3
    
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS1Chefe101.5
 1Assessor102.4
 6Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Integração Tecnológica1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Acompanhamento do Geolimpíadas1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Legados Olímpicos1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor técnico102.3
    
Coordenação-Geral das Olimpíadas1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor técnico102.3
    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5
 1Assessor102.4
    
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
 4Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Prestação de Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 3Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
 5Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE1Diretor101.5
 1Assessor102.4
    
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
 1Assistente Técnico102.1
    
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO1Gerente de Projeto101.4
    
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
 1Consultor Jurídico Adjunto101.4
 1Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM1Secretário101.6
 4Assessor102.4
    
Gabinete1Chefe101.4
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Processos de Inteligência1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Informação e Comunicação1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Educação e Prevenção1Coordenador-Geral101.4
    
Divisão1Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES1Diretor101.5
    
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral do Programa Nacional Antidopagem1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Capacitação e Certificação1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Assuntos Científicos1Coordenador-Geral101.4
    
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1Diretor101.5
    
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Integração com Entidades Esportivas1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Integração com Atletas1Coordenador-Geral101.4
    
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Secretário101.6
 1Assessor102.4
 1Assistente Técnico102.1
    
Gabinete1Chefe101.4
 1Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Formalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Suprimento e Logística1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Implementação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 3Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 3Assistente102.2
    
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento1Coordenador-Geral101.4
 1Coordenador101.3
 2Assistente102.2
    
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO1Secretário101.6
 1Assessor102.4
 5Assistente102.2
    
Gabinete1Chefe101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Bolsa Atleta1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
 1Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
 2Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE1Diretor101.5
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR1Secretário101.6
    
Gabinete1Chefe101.4
 1Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Futebol1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos do Torcedor1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL1Presidente101.5
 1Assessor102.3
    
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-Geral101.4
  1. b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
101.66,27425,08425,08
101.55,041785,681785,68
101.43,8456215,0457218,88
101.32,103981,903879,80
101.21,272126,672025,40
101.11,00
102.66,27
102.55,04420,16420,16
102.43,841349,921246,08
102.32,101123,101225,20
102.21,274557,154354,61
102.11,003232,003030,00
SUBTOTAL 1243623,11238617,30
FG-10,20102,00102,00
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12101,20101,20
SUBTOTAL 2304,70304,70
TOTAL273627,81268622,00
      

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