segunda-feira, 13 de junho de 2016

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Denúncias e Manifestações – CGU

A CGU trata de assuntos relacionados a todo o Poder Executivo Federal e não apenas de temas relativos ao órgão. Por meio da Ouvidoria-Geral da União são recebidos denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes aos serviços públicos federais em geral, que envolvam ações de agentes, órgãos e entidades.
Portanto, caso você tenha uma dessas cinco manifestações a fazer, acesse o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv). O sistema funciona 24h, permite acompanhar o andamento de uma manifestação já cadastrada. Para utilizar o e-Ouv, não é necessário se cadastrar. Porém, quem realiza o cadastro tem acesso ao histórico das suas manifestações.
Há opção de informar o nome, ou fazer uma manifestação anônima. Se fizer uma manifestação identificada, poderá acompanhar o andamento e conferir a resposta no próprio sistema, ou no e-mail que informar.
PERGUNTAS FREQUENTES

Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria-Geral da União?

Preciso me identificar?

Quais informações devem constar na manifestação?

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
A sua manifestação não é uma denúncia, solicitação, sugestão, reclamação ou elogio? Conheça as outras formas de entrar emcontato.
http://www.cgu.gov.br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes

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