quarta-feira, 4 de maio de 2016


O NEWS PNGPresidentes de entidades receberam ilegalmente dinheiro de convênios

Os recursos – R$ 207.881,00 e R$ 89.076,00 – foram transferidos em 2013…
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênios entre a Prefeitura de Matinhos (Litoral) e as entidades Organização Centralizadora de Esportes Aquáticos de Matinhos e Associação de Capoeira Zoeira Nago. Os recursos – R$ 207.881,00 e R$ 89.076,00 – foram transferidos em 2013, com o objetivo de ensinar e estimular, respectivamente, as práticas esportivas de surfe e capoeira.
Os motivos para a desaprovação das transferências voluntárias foi o uso de parte do dinheiro repassado pela prefeitura para pagamentos aos  presidentes das entidades beneficiadas pelos convênios. A instituição de esportes aquáticos efetuou dez depósitos, no total de R$ 26.046,13, na conta do então presidente, Samaroni Pereira dos Santos. A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), unidade técnica responsável, também apontou a ausência do obrigatório Termo de Cumprimento de Objetivos do convênio.
Já a associação de capoeira realizou sete depósitos em favor do presidente à época, Geraldo Ferreira da Silva, somando R$ 12.621,66. A DAT também indicou atraso da tomadora no envio de informações bimestrais e ausência de certidões de formalização e execução da transferência.
O prefeito de Matinhos, Eduardo Antônio Dalmora (gestões 2009-2012 e 2013-2016), recebeu duas multas, no valor total de R$ 2.176,46, pelas irregularidades das contas e por não cumprir seu dever de fiscalizar os convênios. Samaroni Pereira dos Santos e Geraldo Ferreira da Silva, gestores das entidades, foram multados em R$ 725,48 cada. As sanções têm base no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Complementar n° 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE-PR.
Além disso, foi determinada a inclusão dos nomes do prefeito e dos então presidentes das tomadoras de recursos no cadastro de responsáveis com contas irregulares. As decisões foram tomadas na sessão da Primeira Câmara de 22 de março.
Os acórdãos nº 1190/16 e 1192/16 – Primeira Câmara foram publicados na edição nº 1.330 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado em 1° de abril, no portal www.tce.pr.gov.br. O gestor já ingressou com embargos de declaração. O recurso será relatado pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator dos processos originais.

Licitações e Contratos – Visão do TCU


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