quarta-feira, 11 de maio de 2016

Portaria nº 161, de 10.05.2016 – RedeSiconv

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PORTARIA Nº 161, DE 10 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a constituição da rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – RedeSiconv.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º. Fica instituída a rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, denominada RedeSiconv.
Art. 2º. A Rede Siconv tem por objeto o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria dos processos de gestão das transferências da União operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.
Art. 3º À RedeSiconv compete:
I – promover ações de melhoria da gestão nos processos de transferências da União operacionalizados por meio do SICONV;
II – auxiliar os órgãos e entidades integrantes da RedeSiconv nas atividades e processos voltados a capacitação dos usuários do Sistema; e
III – aprimorar as atividades de comunicação e transparência dos instrumentos de transferências da União executados no SICONV.
Art. 4º. O ingresso à RedeSiconv dependerá de manifestação de interesse por parte dos órgãos e entidades publicas ou privadas.
Parágrafo único. A adesão à RedeSiconv se dará por meio da celebração de instrumento próprio entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e os órgãos e entidades públicas ou privadas que apresentarem manifestação de interesse.
Art. 5º. Os procedimentos e as diretrizes necessárias ao cumprimento das competências da RedeSiconv serão disciplinados por meio de instrução normativa a ser expedida pela Secretaria de Gestão – SEGES.
Parágrafo único. A instrução normativa de que trata o caput, deverá ser publicada em até sessenta dias após a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 6º O Departamento de Transferências Voluntárias da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão funcionará como secretaria-executiva da RedeSiconv.
Art. 7º. Ficam convalidados os atos afetos à RedeSiconv, praticados até a data de publicação desta Portaria. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSES SIMAO
DOU nº 89, quarta-feira, 11 de maio de 2016
SICONVS-1

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