sexta-feira, 27 de maio de 2016


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Depen disciplina celebração de convênios e contratos de repasse

25/05/16 às 12:52 – Redação Canal Aberto Brasil
Por meio da Portaria nº 289, o Departamento Penitenciário Nacional – Depen disciplinou a celebração, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, termos de execução descentralizada e termos de colaboração e de fomento. Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial serão realizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, aberto à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios.
Para a celebração com entes públicos, o Departamento Penitenciário Nacional poderá, com vista a selecionar projetos e órgãos ou entidades públicas que tornem mais eficaz a execução do objeto, realizar chamamento público no Siconv, que deverá conter, a descrição dos programas a serem executados de forma descentralizada; e os critérios objetivos para a seleção do convenente ou contratado, com base nas diretrizes e nos objetivos dos respectivos programas. Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, pelo prazo mínimo de 15 dias, especialmente por divulgação no site do Depen e no Portal dos Convênios.
Para a celebração dos Termos de Fomento e de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil, o Depen também deverá realizar chamamento público, que deverá conter a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria; o objeto da parceria; as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; o valor previsto para a realização do objeto; as condições para interposição de recurso administrativo; a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.
Celebração de contratos
A celebração de termo de colaboração e termo de fomento, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com asNormas Brasileiras de Contabilidade; e possuir no mínimo, um anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A transferência de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria deverá, preferencialmente, contemplar a execução de projetos padronizados, a fim de atingir melhores resultados e facilitar o acompanhamento de sua execução. Dessa forma, a liberação dos recursos financeiros poderá ser em parcelas, em consonância com a execução das metas, fases e etapas previstas no plano ou programa de trabalho. A transferência em parcela única será admitida excepcionalmente, desde que devidamente justificada. Para liberação da parcela subsequente, o convenente deverá estar em situação regular com a execução do plano de trabalho.
O Departamento Penitenciário Nacional, após a celebração dos convênios, contratos de repasse, termos de parceria e termos de execução descentralizada, ficará responsável pelo acompanhamento, orientação e fiscalização dos recursos descentralizados, devendo efetuar, em tempo hábil, os registros necessários no Siconv. Assim, fica estabelecido o prazo de até 60 dias para apresentação da prestação de contas, a contar do término da vigência do instrumento ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Ordenamento jurídico
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, os convênios são mecanismos de cooperação entre os entes federativos para executar ações de interesse recíproco voltadas para a sociedade. “Apesar das regras gerais que vigoram no ordenamento jurídico, ainda existem dificuldades na prestação de contas dos recursos recebidos por convênios, como se nota em decisões do Tribunal de Contas da União sobre a temática”, afirma.
Conforme o professor, pode-se elencar que as falhas e constatação de irregularidades são decorrentes de falta de qualificação do pessoal; descoordenação entre unidades locais e órgãos federais; e motivos políticos na transição entre governos. “Para superar esses problemas, é necessário que a Administração Pública capacite seus servidores; tenha diretrizes para acompanhamento da execução de seus convênios; e interaja com os órgãos para dar celeridade e esclarecer fatos e documentos”, esclarece.

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