quarta-feira, 4 de maio de 2016

Governo institui a Política Nacional de Alternativas Penais

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Governo institui a Política Nacional de Alternativas Penais

Alternativas Penais

A medida busca incentivar e organizar a aplicação de alternativas à prisão no País e reduzir o número de presos em 10% até 2019
Portal Brasil
Defensoria Pública-ROA Política Nacional de Alternativas Penais será executada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen)
A Política Nacional de Alternativas Penais será executada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen)
A Política Nacional de Alternativas Penais foi instituída nesta segunda-feira (2). Conforme explica texto de portaria já publicada noDiário Oficialda União, o objetivo é desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas ao enfrentamento do encarceramento em massa e à ampliação da aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. As ações deverão ser executadas com a meta de reduzir o número de pessoas presas no Brasil em 10% até 2019.
A Política Nacional de Alternativas Penais será executada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que terá o papel de coordenar ações e projetos junto aos Estados, Distrito Federal, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições envolvidas, conforme prevê a portaria.
Desde 2013, o Depen vem investindo na ampliação das políticas de incentivo às alternativas penais, por meio de convênios firmados com as Unidades da Federação para a implantação de Centrais Integradas de Alternativas Penais e de Centrais de Monitoração Eletrônica. Recursos da ordem de R$ 53,8 milhões já foram destinados a essas medidas.
De acordo com o diretor-geral do Depen, Renato De Vitto, a instituição das alternativas penais representa um grande avanço nas políticas penitenciárias do País, uma vez que o crescimento exponencial do número de pessoas encarceradas impõe aos poderes Executivo e Judiciário a busca por novas soluções na execução penal.
“Além de estabelecer diretrizes gerenciais para o rearranjo da política penitenciária, a portaria aponta um novo olhar e um novo paradigma para a questão carcerária no Brasil”, afirma o diretor. Ele constata que é insustentável o crescimento progressivo das taxas carcerárias no País. “A política buscará organizar serviços e investimentos que darão suporte à fiscalização das alternativas penais aplicadas pelo Poder Judiciário”, ressalta.
As iniciativas deverão ser desenvolvidas dentro dos seguintes eixos:
  • ampliação e qualificação da rede de serviços de acompanhamento das alternativas penais, com promoção do enfoque restaurativo das medidas;
  • fomento ao controle e à participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política de alternativas penais;
  • promoção do desencarceramento e da intervenção penal mínima; enfrentamento à cultura do encarceramento e desenvolvimento de ações de sensibilização da sociedade e do sistema de justiça criminal sobre a agenda de alternativas penais e o custo social do aprisionamento em massa;
  • qualificação da gestão da informação.
“Investir em alternativas penais é investir na construção de uma rede de proteção que poderá olhar os agentes do conflito de uma forma mais cuidadosa, promovendo uma intervenção estatal mais eficiente e mais barata. Investir em alternativas penais é apostar em coesão social”, finaliza De Vitto.
A portaria prevê, ainda, a instituição da Comissão Nacional de Alternativas Penais, instância de participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas desenvolvidas na área.
A comissão deverá ser formada a partir de processo participativo e será garantida a representação paritária entre Poder Executivo, órgãos do sistema de justiça e sociedade civil.
Sobre as alternativas penais
Alternativas penais são as penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, limitação de fim de semana e interdição temporária de direitos, aplicadas em substituição à pena de prisão.
Ainda integram as alternativas penais as medidas cautelares diversas da prisão (como o recolhimento domiciliar, a suspensão do exercício de função pública, a monitoração eletrônica, entre outras); as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (como o afastamento do lar e a proibição de contato ou aproximação com a ofendida); bem como a transação penal e suspensão condicional do processo, a conciliação, a mediação e técnicas de justiça restaurativa.
Após o juiz aplicar uma pena ou medida diversa da prisão, o caso é encaminhado para uma central de alternativas penais ou uma central de monitoração eletrônica, equipamentos públicos compostos por equipe psicossocial, que tem por incumbência acompanhar o caso, promover a fiscalização do cumprimento das condições impostas pelo juiz e promover os encaminhamentos necessários à rede de atenção social.
Investimentos
Nas Centrais de Monitoração Eletrônica, desde 2013, já foram firmados convênios com 22 Unidades da Federação, em um investimento de R$ 32 milhões em recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Já os investimentos na implantação de Centrais Integradas de Alternativas Penais em 17 Unidades da Federação somam mais de R$ 21,8 milhões em recursos do Funpen.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça

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