segunda-feira, 20 de junho de 2011

Jurisprudência do TCU e Normativos - Ementário

- Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 17.06.2011, S. 1, p. 143.
Ementa: “A contratação de subsidiárias e controladas com fulcro no
art. 24, inc. XXIII, da Lei nº 8.666/1993 somente é admitida nas
hipóteses em que houver, simultaneamente, compatibilidade com os
preços de mercado e pertinência entre o serviço a ser prestado ou os
bens a serem alienados ou adquiridos e o objeto social das mencionadas
entidades” (Súmula/TCU nº 265/2011, TC-010.468/2009-6, Acórdão nº
1.602/2011-Plenário).

- Assunto VEÍCULOS. DOU de 17.06.2011, S. 1, p. 285. Ementa:
determinação ao SESI/AM para que: a) utilize os veículos da entidade
para atendimento de suas finalidades institucionais, evitando o uso
exclusivo por seus dirigentes; b) estabeleça um sistema de controle de
saída e entrada dos veículos da entidade, associado aos mecanismos já
existentes de controle de distâncias percorridas e abastecimento
(itens 9.6.2 e 9.6.3, TC-011.960/2006-5, Acórdão nº 4.185/2011-1ª
Câmara).

- Assunto: EVENTO. DOU de 17.06.2011, S. 1, p. 285. Ementa:
determinação ao SESI/AM para que se abstenha de custear eventos que
não estejam relacionados à finalidade da entidade e, no caso de
guardarem relação, adote razoabilidade nos gastos (item 9.6.7,
TC-011.960/2006-5, Acórdão nº 4.185/2011-1ª Câmara).

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