sexta-feira, 17 de junho de 2011

Curso especial: Obras Públicas


Obras Públicas com Foco em Convênios

Curso Avançado: ênfase nas fiscalizações e jurisprudências do Tribunal de Contas da União - TCU

27 e 28 de junho de 2011 – Brasília/DF

Apresentação

O Tribunal de Contas da União – TCU, na sua difícil e nobre missão de combater desvios e o mau uso dos recursos públicos federais, vem aprimorando a tecnologia, os procedimentos e a metodologia de fiscalização de obras. Essas mudanças têm auxiliado o Congresso Nacional e os gestores na adoção de medidas corretivas, com o objetivo de evitar o desperdício de recursos públicos.

O TCU realiza o controle preventivo ao fiscalizar a obra pública ainda em sua execução e, eventualmente, propor a sua paralisação. O controle é efetivado sem prejuízo da posterior responsabilização dos gestores acerca dos danos ao erário, pois o processo não é encerrado com a proposta de paralisação da obra. Já o Congresso Nacional, destinatário da relação das obras com irregularidades, fornecida pelo TCU, exerce o juízo político e pondera quais obras devem ser efetivamente paralisadas.

Em 2010, o TCU realizou 231 procedimentos de auditoria in loco em obras públicas, no âmbito do plano anual de fiscalização de obras (FISCOBRAS), cuja soma de recursos orçamentários alcançou R$35,6 bilhões. Desse total, 40 obras, correspondendo a 17,32% do total, receberam a indicação de irregularidade grave conforme a LDO, sendo 34 delas, ou seja, 14,72%, com recomendação de paralisação. Apenas 9 obras, 3,90% do total, receberam a chancela de SEM RESSALVA, significando que a fiscalização não resultou em nenhum achado. As restantes 182 obras apresentaram irregularidades consideradas de gravidade intermediária ou formal, que são objeto de determinação de medidas corretivas.

No conjunto das 231 fiscalizações, foram registrados 1.264 achados de auditoria, distribuídos nas áreas de ocorrência envolvendo pontos centrais do orçamento da obra (sobrepreço/superfaturamento) e da Lei nº 8.666/93 (processo licitatório e projeto básico/executivo).

Além dessas 231 obras públicas selecionadas para integrar o FISCOBRAS, o TCU realizou 195 fiscalizações, originárias de denúncias, representações e outros processos, totalizando 426 fiscalizações realizadas naquele exercício. Esses números revelam a importância dos entendimentos proferidos pelo Tribunal no que se refere à contratação de obras públicas com recursos federais.

A propósito, vale lembrar que, de acordo com a Súmula 222, “As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Esse verbete apenas reforça a necessidade de que as decisões da Corte de Contas sejam conhecidas e observadas por todos aqueles que utilizam, guardam, gerenciam ou administrem recursos públicos federais, seja diretamente ou por meio de convênios ou contratos de repasse.

O curso proposto pretende atualizar o gestor e orientá-lo sobre a correta aplicação dos recursos em obras públicas, mediante apresentação das principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações realizadas pelo TCU, mediante a utilização desse rico acervo de auditorias e recomendações.

Objetivos

Apresentar as principais regras a serem observadas nas fases de proposição, celebração, execução e prestação de contas de convênios e mostrar, por meio de casos concretos, qual o entendimento do TCU sobre os temas abordados.
Oferecer aos gestores informações sobre a correta aplicação dos recursos em obras públicas, com objetivo de prevenir falhas e irregularidades na celebração, execução e na entrega do empreendimento, mediante demonstração, clara e objetiva, das principais falhas e irregularidades identificadas no acompanhamento e fiscalização realizados pelo TCU.
O treinamento é avançado e focado nos novos normativos, publicações e jurisprudência mais recente do Tribunal de Contas da União.

Metodologia

A metodologia do curso é interativa; alterna exposição dialogada, troca de experiências e exemplos práticos sobre os normativos vigentes e as principais irregularidades constatadas na execução de convênios que envolvam obras.

Público-Alvo

- Engenheiros, Coordenadores e técnicos responsáveis por obras públicas
- Gestores e servidores públicos.
- Auditores e controladores internos e externos.
- Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.
- Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.
- Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.
- Funcionários do Sistema “S”, OSCIP, OS, ONG, Fundações, Institutos, Agências, Universidades, Autarquias e Empresas Estatais.
  - Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
- Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.
- Fiscais, Supervisores ou Gerenciadores de obras.
- Peritos de engenharia.
- Profissionais de empresas de engenharia.

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