sexta-feira, 1 de julho de 2016

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Comunicado – Eleições 2016 (Vedações)

Publicado: Quinta, 30 de Junho de 2016, 15h59 – Portal de Convênios
ELEIÇÕES 2016
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES

Ratificamos as informações dispostas no “Comunicado nº 006/2016 – Eleições 2016” e ALERTAMOS que, a partir de 2 DE JULHO DE 2016, está VEDADA a realização de transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios.
Tal vedação tem como base o disposto na alínea “a”, inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
 (…)
 VI – nos três meses que antecedem o pleito:
 a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;” (grifo nosso).
Não estão incluídos nesta vedação, os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Brasília, 30 de junho de 2016
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
 Secretaria de Gestão
 Departamento de Transferências Voluntárias

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