terça-feira, 1 de novembro de 2011

DECRETO Nº 7.594, DE 31 OUTUBRO DE 2011

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


 Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,  
DECRETA: 
Art. 1o  O Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 2o  ...........................................................................................................................
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
...................................................................................................................................” (NR) 
“Art. 18.  ......................................................................................................................... 
Parágrafo único.  O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, aplicável àqueles de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais.” (NR) 
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 31 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFFGuido Mantega
Miriam Belchior
Ideli Salvatti
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2011

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