quarta-feira, 2 de maio de 2012

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 392, DE 23 DE ABRIL DE 2012


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 392, DE 23 DE ABRIL DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta para o aperfeiçoamento da metodologia de prestações de contas de convênios, contratos de repasse, termos de parceria e instrumentos congêneres celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com entidades privadas sem fins lucrativos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por um representante titular e suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Controladoria-Geral da União;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Ministério da Fazenda; e
V - Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º Os representantes do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos no prazo de até quinze dias da publicação desta Portaria, e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos das administrações públicas federal, estadual e municipal e de organizações da sociedade civil cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de seu objetivo.
§ 3º A Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República formulará convite ao Tribunal de Contas da União, a fim de que designe representante para participar de todas as atividades do Grupo de Trabalho Interministerial.
§ 4º O Grupo de Trabalho Interministerial deverá considerar como subsídio à realização de seu objetivo as propostas de aperfeiçoamentos na legislação federal relativa à execução de programas, projetos e atividades de interesse público e às transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse, termos de parceria ou instrumentos congêneres provenientes de Grupo de Trabalho instituído pelo art. 5o do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de sessenta dias para a conclusão dos seus trabalhos, contados a partir da designação de que trata o § 1º do art. 2º.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º A Casa Civil da Presidência da República dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLEISI HOFFMANN
JORGE HAGE SOBRINHO
GUIDO MANTEGA
MIRIAM BELCHIOR
GILBERTO CARVALHO

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