quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Resolução do Comitê de Articulação Federativa da Secretaria de Relações Institucionais de nº 11, de 24.11.2011

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE, CONVÊNIOS e TERMO DE COOPERAÇÃO.
Resolução do Comitê de Articulação Federativa da Secretaria de
Relações Institucionais de nº 11, de 24.11.2011 (DOU de 29.12.2011, S.
1, ps. 4 e 5) - institui Grupo de Trabalho Interfederativo para
acompanhamento das medidas de desburocratização dos convênios, dos
contratos de repasse e dos termos de cooperação celebrados pelos
órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal com órgãos
ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução
de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que
envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social da União. Pelo art. 2º do normativo, o
Grupo de Trabalho Interfederativo será composto por representantes,
titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: a) Secretaria de
Relações Institucionais da Presidência da República; b) Ministério da
Fazenda; c) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; d)
Ministério das Cidades; e) Controladoria-Geral da União; f) Caixa
Econômica Federal; g) Associação Brasileira de Municípios, dois
representantes; h) Confederação Nacional de Municípios, dois
representantes; i) Frente Nacional de Prefeitos, dois representantes.

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