quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Ementário - Publicação de 23.12.11

- Assuntos: CGU e PESSOAL. Portaria/SE-CGU nº 2.708, de 23.12.2011
(DOU de 26.12.2011, S. 1, ps. 170 e 171) - estabelece critérios para a
participação de servidores em exercício na Controladoria-Geral da
União em cursos de pós-graduação durante o ano de 2012.

- Assunto: FERIADOS. Portaria/MP nº 595, de 22.12.2011 (DOU de
26.12.2011, S. 1, p. 312) - divulga os dias de feriados nacionais e
estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2012, para
cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais: a) 1º de janeiro,
Confraternização Universal (feriado nacional); b) 20 de fevereiro,
Carnaval (ponto facultativo); c) 21 de fevereiro, Carnaval (ponto
facultativo); d) 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto
facultativo até às 14 horas); e) 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto
facultativo); f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); g) 1º de
maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); h) 7 de junho,
Corpus Christi (ponto facultativo); i) 7 de setembro, Independência do
Brasil (feriado nacional); j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida
(feriado nacional); k) 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art.
236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; l) 2 de novembro,
Finados (feriado nacional); m) 15 de novembro, Proclamação da
República (feriado nacional); n) 24 de dezembro, véspera do Natal
(ponto facultativo); o) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); p)
31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo). Pelo art. 2º
do normativo, os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de
que trata a Lei nº 9.093, de 12.09.1995, serão observados pelas
repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional nas respectivas localidades. Por oportuno, lembramos à
comunidade do Ementário de Gestão Pública que, no boletim eletrônico
do EGP de 09.09.2011, apresentamos respeitosa sugestão ao Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Comitê Gestor de Atenção à
Saúde do Servidor (Decreto nº 6.833/2009), no sentido de que fosse
incluído artigo na então Portaria/SE-MP nº 735, de 01.12.2010 (DOU de
02.12.2010, S. 1, p. 131), objetivando considerar ponto facultativo
nas repartições federais sediadas em Brasília-DF, excepcionalmente e
sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, sempre
que a umidade do ar atingisse níveis desérticos prejudiciais à saúde
dos profissionais ou quando a Capital fosse acometida por elevado
número de incêndios devido à seca, conforme critérios técnicos
previamente definidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).
Veja, a propósito, as preocupantes fotografias constantes no endereço
web abaixo:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/galeria-de-fotos/2011/09/08/interna_galeriafotos,2395/veja-imagens-dos-principais-focos-de-incendio-em-brasilia-nesta-quinta-feira.shtml

Nenhum comentário:

Postar um comentário