quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Publicação - Presidência 04.10.2017

de outubro de 2017
Lei nº 13.486, de 3.10.2017 - Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário