sexta-feira, 17 de abril de 2015

Publicação - Presidência 17.04.2015

17 de abril de 2015
Lei nº 13.114, de 16.4.2015  - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973.Decreto nº 8.433, de 16.4.2015 - Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9o a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei no 13.103, de 2 de março de 2015.

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