segunda-feira, 6 de abril de 2015

Publicação - Presidência 02.04.2015

1º de abril de 2015 - Edição extra.
Decreto nº 8.426, de 1º.4.2015 - Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

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