quarta-feira, 26 de junho de 2013

Publicação - Presidência 26.06.2013

26 de junho de 2013
Decreto nº 8.032, de 25.6.2013 - Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. 
Decreto de 25.6.2013 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.696.224.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 25.6.2013 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 924.306.314,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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