segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Publicação - Presidência 31.08.2012

31 de agosto de 2012 - Edição extra
Medida Provisória nº 578, de 31.8.2012 Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

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