quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Publicação - Presidência 27.09.2012

27 de setembro de 2012
Lei nº 12.719, de 26.9.2012  - Altera o inciso III do art. 2o da Lei no 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências.Lei nº 12.718, de 26.9.2012  - Autoriza o Banco Central do Brasil a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel que especifica.
Lei nº 12.717, de 26.9.2012  - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região.

Nenhum comentário:

Postar um comentário