segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Publicação - Presidência 20.11.2017

20 de novembro de 2017
Lei nº 13.507, de 17.11.2017 - Altera a Lei no 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os vales dos rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

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