terça-feira, 24 de março de 2015

PORTARIA Nº 163 - Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA

PORTARIA Nº 163, DE 23 DE MARÇO DE 2015

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
DOU de 24/03/2015 (nº 56, Seção 1, pág. 27)
Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 6ª edição, aprovado pela Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014.
O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e tendo em vista o disposto na Portaria STN nº 705, de 10 de dezembro de 2014, bem como no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF) a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011;
considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), resolve:

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