sexta-feira, 15 de março de 2013

Publicação - Presidência 15.03.2013

15 de março de 2013
Lei nº 12.790, de 14.3.2013 Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.Mensagem de vetoDecreto nº 7.961, de 14.3.2013 - Altera o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, para incluir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas entre as autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica.
Decreto nº 7.960, de 14.3.2013 - Altera os arts. 3o e 4o do Decreto no 6.806, de 25 de março de 2009, para acrescentar no rol de autoridades com direito a honras militares o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Decreto de 12.3.2013 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Daycoval S.A.
Decreto de 12.3.2013 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital ordinário do Itaú Unibanco Holding S.A. 
Decreto de 12.3.2013 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituído pelo Grupo ACP Inversiones y Desarollo.
Decreto de 12.3.2013 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, de forma indireta, no capital da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Decreto de 12.3.2013 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da CHG-Meridian do Brasil Arrendamento Mercantil S.A., instituição financeira a ser constituída pela CHG-Meridian Deutsche Computer Leasing AG.
Decreto de 12.3.2013 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte a ser controlada indiretamente pela Financiera Independencia, Sociedad Anónima Bursátil de Capital Variable, Sociedad Financiera de Objeto Múltiple Entidad No Regulada, e dá outras providências.
Decreto de 14.3.2013 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Confidence de Câmbio S.A. e da Confidence Corretora de Câmbio S.A., e dá outras providências.

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