segunda-feira, 12 de novembro de 2012

PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012


PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

 
Os SECRETÁRIOS-EXECUTIVOS DOS MINISTÉRIOS DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA e DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, com fundamento no parágrafo único do art. 89 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, e CONSIDERANDO que o inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, estabeleceu que a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza deve ser ajustada mediante a celebração de Termo de Cooperação;

CONSIDERANDO que a descentralização de crédito é assunto de natureza estritamente orçamentária e que o § 1º do art. 8º da LDO-2012 (Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011) permite a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora;

CONSIDERANDO que a descentralização de crédito é uma operação que permite que o orçamento aprovado seja executado por outro órgão que não aquele em que, inicialmente, foram alocados os recursos, com o objetivo de conferir maior agilidade à execução do orçamento, mediante parceria entre os órgãos e entidades federais que integram o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

CONSIDERANDO que o art. 2° do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, prevê que a execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério (descentralização interna) ou entre órgãos/ministérios ou entidades de estruturas diferentes (descentralização externa);

CONSIDERANDO que o art. 3º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, estabelece que as dotações descentralizadas deverão ser empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um instrumento padronizado e simplificado de Termo de Cooperação para Descentralização de Créditos, de forma a atender aos princípios da eficiência, economicidade e transparência e perseguir o aperfeiçoamento do funcionamento da administração pública;


CONSIDERANDO que a existência de um instrumento de Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito padronizado e simplificado, adotado institucionalmente, dispensa nova análise jurídica pelos diversos órgãos jurídicos das unidades descentralizadoras e descentralizadas, gerando economia processual e agilidade na sua utilização; resolvem:


Art. 1º Aprovar a minuta-padrão de Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito, conforme Anexo desta Portaria, a fim de orientar os órgãos e entidades envolvidos na celebração deste instrumento e na realização de descentralização de créditos.

Parágrafo único. O Termo de Cooperação de que trata o caput deverá ser registrado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, quando da descentralização do crédito.


Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE
BRITTO FILHO


ANEXO
(MINUTA PADRONIZADA)
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA DESCENTRALIZAÇÃO
DE CRÉDITO Nº , DE DE DE .

I - Identificação: (Título/Objeto da Despesa)

II - UG/Gestão-Repassadora e UG/Gestão-Recebedora

III - Justificativa: (Motivação/Clientela/Cronograma físico)

IV - Relação entre as Partes: (Descrição e Prestação de Contas das
Atividades)

V - Previsão Orçamentária: (Detalhamento Orçamentário com Previsão de Desembolso)

Programa de trabalho/Projeto/Atividade _ Fonte Natureza da Despesa _ Valor (R$ 1,00)

VI - Data e Assinaturas:

Unidade Descentralizadora Unidade Descentralizada

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