PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 392, DE 23 DE
ABRIL DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO E O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, resolvem:
Art.
1º Criar Grupo de Trabalho
Interministerial com o objetivo de elaborar proposta para o aperfeiçoamento da
metodologia de prestações de contas de convênios, contratos de repasse, termos
de parceria e instrumentos congêneres celebrados pelos órgãos e entidades da
administração pública federal com entidades privadas sem fins lucrativos.
Art.
2º O Grupo de Trabalho
Interministerial será integrado por um representante titular e suplente de cada
um dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que
o coordenará;
II - Controladoria-Geral da União;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
IV - Ministério da Fazenda; e
V - Secretaria-Geral da Presidência da
República.
§ 1º Os representantes do Grupo de Trabalho
Interministerial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos no
prazo de até quinze dias da publicação desta Portaria, e designados pela
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho
Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos das
administrações públicas federal, estadual e municipal e de organizações da
sociedade civil cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários
ao cumprimento de seu objetivo.
§ 3º A Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República formulará convite ao Tribunal de Contas da União, a
fim de que designe representante para participar de todas as atividades do
Grupo de Trabalho Interministerial.
§ 4º O Grupo de Trabalho Interministerial deverá
considerar como subsídio à realização de seu objetivo as propostas de aperfeiçoamentos
na legislação federal relativa à execução de programas, projetos e atividades
de interesse público e às transferências de recursos da União mediante
convênios, contratos de repasse, termos de parceria ou instrumentos congêneres
provenientes de Grupo de Trabalho instituído pelo art. 5o do Decreto no 7.568,
de 16 de setembro de 2011.
Art.
3º O Grupo de Trabalho
Interministerial terá prazo de sessenta
dias para a conclusão dos seus trabalhos, contados a partir da designação
de que trata o § 1º do art. 2º.
Art.
4º A participação no Grupo de
Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art.
5º A Casa Civil da
Presidência da República dará o suporte técnico e administrativo necessário ao
funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial.
Art.
6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
GLEISI HOFFMANN
JORGE HAGE SOBRINHO
GUIDO MANTEGA
MIRIAM BELCHIOR
GILBERTO CARVALHO
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