GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL N.
205, DE 14 DE MAIO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição e o art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007, resolvem:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte §
3º ao art. 10 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011:
"§ 3º Os valores relativos à
tarifa de serviços da mandatária da União, correspondentes aos serviços para
operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades
estabelecidos no inciso II do caput do art. 5º desta Portaria, compõem o valor
da transferência
da União a que se refere o inciso I
deste artigo." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o seguinte
art. 79-A à Portaria Interministerial nº 507, de 2011:
"Art. 79-A. O Procedimento
Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
de pequeno valor, previsto nos arts. 77 a 79, poderá abranger contratos de
repasse celebrados antes da vigência dessa Portaria." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado Chefe da
Controladoria-Geral da União
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