11 de março de 2013
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Medida Provisória nº 609, de 8.3.2013 - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências.Decreto nº 7.947, de 8.3.2013 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n |
segunda-feira, 11 de março de 2013
Publicação - Presidência 11.03.2013
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