SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 11, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2012
Estabelece os critérios de concessão de acesso ao
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que
lhes confere o Decreto 7.675, de 20 de janeiro de 2012, resolve:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras e
procedimentos para acesso no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse - SICONV.
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa,
considera-se:
I - Ambiente de Produção - ambiente do Sistema
utilizado pelos usuários para a operacionalização dos convênios, contratos de
repasse e termos de parceria.
II - Ambiente de Treinamento - ambiente do Sistema que
replica as funcionalidades do ambiente de produção e é utilizado para
treinamento e capacitação dos usuários.
III - Ambiente de Homologação - ambiente do Sistema
utilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, pelo
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e por outros órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal para homologação das novas
funcionalidades ou módulos.
IV - Usuários - servidores dos órgãos ou entidades da
administração pública federal, estadual, distrital e municipal e integrantes
das entidades privadas sem fins lucrativos que possuem acesso ao SICONV.
V - Perfil - conjunto de atribuições e permissões dado
a um usuário para a utilização do SICONV.
VI - Cadastrador Geral - perfil atribuído somente a
usuários do MP, em exercício no Departamento de Suporte à Gestão do Sistema de
Transferências Voluntárias da União - DeGST, possibilitando o cadastramento de
usuários no Sistema de todos os órgãos ou entidades concedentes e unidades
cadastradoras.
VII - Cadastrador Parcial - perfil atribuído a usuários dos órgãos ou
entidades concedentes responsáveis pelo cadastramento de outros usuários
vinculados a esses órgãos ou entidades e a unidades cadastradoras.
VIII - Cadastrador de Usuário do Ente/Entidade - perfil atribuído a
servidores de órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital
ou municipal e integrantes de entidade privada sem fins lucrativos responsáveis
pelo cadastramento de usuários do próprio ente ou entidade.
IX - Cadastrador de Proponente - perfil atribuído aos usuários dos
órgãos ou entidades concedentes e das unidades cadastradoras que possuam a
responsabilidade de aprovar o cadastramento dos proponentes e de fornecer o
perfil de Cadastrador de Usuário do Ente/Entidade.
X - Cadastrador de Usuário de Órgão de Controle do Convenente - perfil
atribuído a usuários responsáveis pelo cadastro de usuários com perfil de Órgão
de Controle do Convenente.
XI - Órgão de Controle do Convenente - perfil atribuído a usuários de
órgãos de controle dos órgãos ou entidades da administração pública estadual,
distrital ou municipal.
XII - Gestor do Ambiente de Treinamento - perfil atribuído somente a
usuários do MP, em exercício no DeGST, possibilitando a liberação do acesso ao
ambiente de Treinamento.
XIII - Cadastrador Geral do Ambiente de Treinamento - perfil atribuído
somente a usuários do MP, em exercício no DeGST, possibilitando o cadastramento
de usuários exclusivamente no Ambiente de Treinamento.
Art. 3º A solicitação de acesso de usuários para os perfis descritos nos
incisos VII e X do art. 2º desta Instrução Normativa, bem como a solicitação de
acesso ao ambiente de Homologação, será encaminhada ao titular do Departamento
de Suporte à Gestão do Sistema de Transferências Voluntárias da União - DeGST,
da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SLTI/MP, por meio do modelo de formulário disponível no
Anexo I.
Art. 4º A solicitação de acesso deverá conter no mínimo:
I - nome completo do usuário;
II - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - nº SIAPE ou Matrícula;
IV - cargo ou função;
V - nome do Órgão ou Entidade;
VI - endereço completo do órgão;
VII - telefone;
VIII - email institucional;
IX - perfis a serem atribuídos; e
X - termo de compromisso.
§ 1º As solicitações de acesso que não contemplem os incisos do caput
poderão ser rejeitadas pelo cadastrador.
§ 2º As solicitações de acesso deverão ser assinadas
pelo usuário solicitante, por seu superior imediato e pelo titular da Unidade
Gestora - UG/Órgão e ou Entidade.
§ 3º As solicitações de acesso, após a análise do
cadastrador, deverão ser respondidas ao usuário solicitante e, após,
armazenadas conforme legislação específica.
§ 4º As respostas indicadas no parágrafo anterior
serão realizadas por meio de ofício ou por meio eletrônico.
CAPÍTULO
II
DO
AMBIENTE DE PRODUÇÃO
Art. 5º O perfil de Cadastrador Geral somente poderá
ser atribuído a usuários do MP, em exercício no DeGST, mediante autorização do
titular da SLTI-MP, obedecido o art. 4º desta Instrução Normativa.
Art. 6º Caberá aos Cadastradores Gerais a habilitação
de novos cadastradores parciais, bem como a exclusão ou bloqueio do acesso dos
usuários que possuam esse perfil.
Art. 7º Os Cadastradores Parciais serão responsáveis
pelo cadastramento dos demais usuários do órgão concedente e das Unidades
Cadastradoras vinculadas ao órgão, podendo atribuir os perfis conforme a
organização interna do órgão ou entidade.
§ 1º A forma de envio da solicitação de acesso dos
usuários do concedente ou das unidades cadastradoras vinculadas deverá ser
definida pelo próprio órgão, desde que reduzida a termo e obedecido o disposto
no art. 4º, podendo ser utilizado o modelo do Anexo I.
Art. 8º A Unidade Cadastradora fornecerá o perfil de
Cadastrador de Usuário do Ente/Entidade ao responsável pelo proponente, no
momento do Cadastro.
Parágrafo único. O usuário com o perfil de Cadastrador
de Usuário do Ente/Entidade poderá modificar as suas próprias atribuições de
perfis, conforme organização interna do proponente.
Art. 9º Os usuários com o perfil de Cadastrador de
Usuário do Ente/Entidade serão responsáveis pelo cadastramento dos demais
usuários dos proponentes, atribuindo ou alterando os perfis conforme organização
interna do órgão ou entidade.
Art. 10. Solicitações de troca de perfil devem ser
encaminhadas aos Cadastradores Parciais, para usuários de concedentes, e ao
Cadastrador de Usuário do Ente/Entidade, para usuários de proponentes.
Art. 11. Os usuários que não acessarem o ambiente de
Produção do Sistema no mínimo uma vez a cada 45 (quarenta e cinco) dias
consecutivos serão inativados automaticamente.
§ 1º A solicitação de reativação do acesso deverá ser
enviada pela chefia imediata do usuário inativado ao responsável pelo cadastrao
inicial, contendo, no mínimo, o nome completo, CPF e SIAPE/ Matrícula do
usuário.
§ 2º A solicitação tratada no parágrafo anterior
poderá ser realizada por meio eletrônico.
CAPÍTULO
III
DO
AMBIENTE DE TREINAMENTO
Art. 12. O MP disponibilizará o ambiente de
Treinamento para fins de treinamento e capacitação.
§ 1º Os dados inseridos no Sistema poderão, a qualquer
momento, ser excluídos pelo MP, para fins de manutenção.
§ 2º A qualquer momento, o MP poderá interromper a
disponibilização do Ambiente de Treinamento.
Art. 13. Os perfis de Cadastrador Geral do Ambiente de
Treinamento e de Gestor do Ambiente de Treinamento somente poderão ser
atribuídos aos usuários do MP, em exercício no DeGST, ou do SERPRO mediante
autorização do titular da SLTI-MP.
Parágrafo único. O SERPRO, enquanto prestador de
serviços do MP, poderá conceder o acesso aos usuários que participam das
capacitações demandadas pelo DeGST.
Art. 14. A solicitação de acesso de usuários para o
ambiente de treinamento será encaminhada ao DeGST, da SLTI-MP.
§ 1º A solicitação deverá ser feita por meio do modelo
de formulário disponível no Anexo I, contendo, no mínimo, os itens indicados no
art. 4º, acrescido do motivo do pedido e do período de utilização, limitado a
30 (trinta) dias consecutivos.
§ 2º A solicitação de acesso ao ambiente de
treinamento deverá ser protocolada oficialmente no MP, respeitando o prazo
mínimo de 20 (vinte) dias corridos anteriores à data prevista para o acesso ao referido
ambiente, sob pena de não atendimento da solicitação.
§ 3º Para as solicitações de acesso visando os
treinamentos dos seus servidores ou integrantes, os órgãos ou entidades deverão
enviar o modelo descrito no § 1º deste artigo acrescido do cronograma detalhado
e dos módulos a serem ministrados.
§ 4º É vedada a utilização do ambiente de treinamento
para fins comerciais, sob pena deresponsabilização do usuário e do responsável
pela solicitação nas esferas administrativa, civil e penal.
CAPÍTULO
IV
DO
AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO
Art. 15. Será concedido acesso ao ambiente de
homologação aos usuários do MP, do SERPRO ou outros órgãos que estejam
conduzindo processos específicos de homologação de funcionalidades.
Parágrafo único. O acesso ao ambiente de homologação
aos usuários de outros órgãos só será permitido durante a condução de processos
específicos mencionados no caput.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os órgãos de controle interno e externo terão
acesso a todos os ambientes regulados nesta IN.
Parágrafo único. As solicitações de acesso dos órgãos
descritos no caput deste artigo deverão atender ao disposto no art. 3º,
contendo no mínimo os itens indicados no art. 4º, acrescido do período de
utilização quando se tratar do ambiente de treinamento, limitado a 30 (trinta)
dias consecutivos.
Art. 17. A revogação de acesso poderá ser solicitada a
qualquer momento pelo usuário ou por sua chefia imediata com a utilização do
modelo constante no Anexo II, enviando-a ao responsável pelo cadastro inicial.
Parágrafo único. O responsável por revogar o acesso do
usuário deverá fornecer comprovante do recebimento do pedido ou da efetivação
da revogação no Sistema, sendo facultada esta comunicação por email.
Art. 18. Qualquer usuário poderá ter o acesso suspenso
por suspeita de uso irregular dos ambientes do SICONV, mediante autorização do
titular da SLTI-MP.
Art. 19. Independentemente de solicitação dos
usuários, serão mantidas as autorizações de acesso atribuídas em data anterior
à publicação desta Instrução Normativa, salvo se verificada a necessidade de
alteração ou revogação do perfil, a critério do responsável pelo cadastro
inicial.
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data da sua publicação.
DELFINO NATAL DE SOUZA
ANEXO I
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO AOS AMBIENTES DO
SICONV
Ambientes Selecionados: Operação Realizada: Data
- Produção - Inclusão
- Treinamento - Alteração
- Homologação
Identificação do Usuário
1. Nome Completo 2. CPF
3. SIAPE ou Matrícula 4. Cargo ou Função
5. Nome do Órgão ou Entidade
6. Endereço completo do Órgão ou Entidade
7. Telefone 8. Email Institucional
9. Perfis Solicitados
Período de Acesso (Aplicável apenas ao ambiente de
Treinamento)
10. Período de acesso
Obs: o período máximo permitido é de até 30 dias
consecutivos.
Autorização para credenciamento
11. Nome do superior imediato 12. CPF
13. Cargo/função 14. Assinatura do superior imediato
15. Nome do titular da UG/Órgão/Entidade 16. CPF
17. Cargo/função 18. Assinatura do titular
UG/Órgão/Entidade
Termo de Compromisso
1 - Declaro estar ciente das disposições referentes à
segurança quanto ao uso do Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
comprometendo-me a:
a) utilizar o Sistema somente para os fins previstos
na legislação, sob pena de responsabilidade
funcional;
b) não revelar, fora do âmbito profissional, e a
qualquer tempo, mesmo estando desligado da
Instituição, fato ou informação de qualquer natureza
de que tenha conhecimento, por força de minhas
atribuições, salvo em decorrência de decisão
competente na esfera legal ou judicial, bem como de
autoridade superior;
c) manter absoluta cautela quando da exibição de dados
em tela ou impressora, ou, ainda, na
gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que
deles venham tomar conhecimento pessoas não
autorizadas;
d) não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão,
impedindo o uso indevido de minha
senha por pessoas não autorizadas;
e) manter atualizados, perante o SICONV, os dados
necessários ao Sistema, referentes à
Instituição e à minha pessoa, por intermédio do
cadastrador geral, cadastrador parcial ou Unidade
Cadastradora;
f) responder em todas as instâncias devidas, pelas
conseqüências decorrentes das ações ou
omissões de minha parte, que possam por em risco ou
comprometer a exclusividade de conhecimento de
minha senha ou das transações em que esteja
habilitado; e
g) não utilizar o ambiente de treinamento para fins
comerciais, sob pena de responsabilização
nas esferas administrativa, civil e penal.
2 - Declaro, ainda, ter ciência de que a não
observância do contido no item anterior sujeitar-meá
às penalidades legais, em âmbitos administrativo,
civil e penal.
Local Data Solicitante
ANEXO II
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMULÁRIO PARA REVOGAÇÃO DE ACESSO AOS AMBIENTES DO
SICONV
Ambientes Selecionados: Operação Realizada: Data
- Produção - Exclusão
- Treinamento
- Homologação
Identificação do Usuário
1. Nome Completo 2. CPF
3. SIAPE ou Matrícula 4. Cargo ou Função
5. Nome do Órgão ou Entidade
6. Endereço completo do Órgão ou Entidade
7. Telefone 8. Email Institucional
Autorização para revogação (preencher apenas quando o
solicitante não for o próprio usuário)
9. Nome do superior imediato
10. Cargo/função 11. CPF
Local Data Solicitante
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