- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE, CONVÊNIOS e TERMO DE COOPERAÇÃO. Resolução do Comitê de Articulação Federativa da Secretaria de Relações Institucionais de nº 11, de 24.11.2011 (DOU de 29.12.2011, S. 1, ps. 4 e 5) - institui Grupo de Trabalho Interfederativo para acompanhamento das medidas de desburocratização dos convênios, dos contratos de repasse e dos termos de cooperação celebrados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Pelo art. 2º do normativo, o Grupo de Trabalho Interfederativo será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: a) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; b) Ministério da Fazenda; c) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; d) Ministério das Cidades; e) Controladoria-Geral da União; f) Caixa Econômica Federal; g) Associação Brasileira de Municípios, dois representantes; h) Confederação Nacional de Municípios, dois representantes; i) Frente Nacional de Prefeitos, dois representantes.
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
Resolução do Comitê de Articulação Federativa da Secretaria de Relações Institucionais de nº 11, de 24.11.2011
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