- Assuntos: CGU e PESSOAL. Portaria/SE-CGU nº 2.708, de 23.12.2011 (DOU de 26.12.2011, S. 1, ps. 170 e 171) - estabelece critérios para a participação de servidores em exercício na Controladoria-Geral da União em cursos de pós-graduação durante o ano de 2012. - Assunto: FERIADOS. Portaria/MP nº 595, de 22.12.2011 (DOU de 26.12.2011, S. 1, p. 312) - divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); b) 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); c) 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); d) 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); e) 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo); f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); h) 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); i) 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); k) 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; l) 2 de novembro, Finados (feriado nacional); m) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); n) 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo); o) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); p) 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo). Pelo art. 2º do normativo, os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12.09.1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. Por oportuno, lembramos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que, no boletim eletrônico do EGP de 09.09.2011, apresentamos respeitosa sugestão ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor (Decreto nº 6.833/2009), no sentido de que fosse incluído artigo na então Portaria/SE-MP nº 735, de 01.12.2010 (DOU de 02.12.2010, S. 1, p. 131), objetivando considerar ponto facultativo nas repartições federais sediadas em Brasília-DF, excepcionalmente e sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, sempre que a umidade do ar atingisse níveis desérticos prejudiciais à saúde dos profissionais ou quando a Capital fosse acometida por elevado número de incêndios devido à seca, conforme critérios técnicos previamente definidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). Veja, a propósito, as preocupantes fotografias constantes no endereço web abaixo: http://www.correiobraziliense.com.br/app/galeria-de-fotos/2011/09/08/interna_galeriafotos,2395/veja-imagens-dos-principais-focos-de-incendio-em-brasilia-nesta-quinta-feira.shtml
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
Ementário - Publicação de 23.12.11
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