29 de dezembro de 2017
|
Lei nº 13.586, de 28.12.2017 - Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos; altera as Leis nos 9.481, de 13 de agosto de 1997, e 12.973, de 13 de maio de 2014; e revoga dispositivo do Decreto-Lei no 62, de 21 de novembro de 1966. Mensagem de vetoMedida Provisória nº 814, de 28.12.2017 - Altera a Lei n Decreto nº 9.252, de 28.12.2017 - Estabelece a metodologia de cálculo para o valor de referência de que trata o art. 2 |
segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
Publicação - Presidência 29.12.2017
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário