Altera o Decreto n
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 5º, 6º, 8º e 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de motoniveladores, pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras conforme percentuais e descrições do Anexo I, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.....................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo I a este Decreto.
Art. 3º O Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1ºserá aplicada até 31 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 7.840, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo II a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFFGuido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2013
(Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012).
LISTA DE PRODUTOS
Código NCM
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DESCRIÇÃO
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MARGEM DE PREFERÊNCIA
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8429.20
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Motoniveladores
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25%
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8429.5
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Pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras.
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15%
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(Anexo II ao Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012).
LISTA DE PRODUTOS
CÓDIGO NCM
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DESCRIÇÃO
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MARGEM DE PREFERÊNCIA
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PERFURATRIZES
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8430.4
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Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins
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20%
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PATRULHAS MECANIZADAS E IMPLEMENTOS
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8424.81.1
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Pulverizadores
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20%
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8432.2
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Grades e cultivadores
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20%
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8432.10.00
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Arados
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20%
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8432.30
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Plantadores
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20%
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8432.80.00
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Esparramadores de calcário
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20%
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8433.20
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Roçadeiras
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20%
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8433.30
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Colhedores de forragem
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20%
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84.29.11
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Tratores de lagartas
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20%
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8701.30
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Tratores de lagartas
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20%
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8701.90.90
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Trator com potência até 99 cv
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15%
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8701.90.90
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Trator com potência acima de 100cv
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20%
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8716.20.00
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Carreta agrícola
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20%
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