5 de dezembro de 2012
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Decreto nº 7.854, de 4.12.2012 - Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória n Decreto de 4.12.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 4.752.350,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto de 4.12.2012 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 81.172.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto de 4.12.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 211.088.587,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto de 4.12.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 370.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. Decreto de 4.12.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 83.913.968,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Publicação - Presidência 05.12.2012
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