6 de março de 2012 |
Decreto nº 7.694, de 2.3.2012 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e remaneja cargos em comissão. Decreto nº 7.693, de 2.3.2012 - Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata o Decreto no 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e remaneja cargos em comissão. Decreto nº 7.692, de 2.3.2012 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e remaneja cargos em comissão. Decreto nº 7.691, de 2.3.2012 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e remaneja cargos em comissão. Decreto nº 7.690, de 2.3.2012 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação. |
5 de março de 2012 - Edição extra |
Medida Provisória nº 559, de 2.3.2012 - Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir participação na Celg Distribuição S.A. - CELG D e dá outras providências. Decreto nº 7.689, de 2.3.2012 - Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens. Decreto nº 7.688, de 2.3.2012 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera o Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, os Anexos I e II do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, e os Anexos I e II do Decreto n |
terça-feira, 6 de março de 2012
Presidência - Publicação de 02.03.12
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário