Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o ...........................................................................................................................
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 18. .........................................................................................................................
Parágrafo único. O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, aplicável àqueles de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFFGuido Mantega
Miriam Belchior
Ideli Salvatti
Jorge Hage Sobrinho
Miriam Belchior
Ideli Salvatti
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2011
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